PREFEITURA DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007824/2017-SE PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO )f· MODALIDADE: EDucAçÃo BÃsIcA, EDucAçÃo INFANTIL - CRECHE L7 ! rj• cl../ TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 007824/2017-SE ADITAMENTO: Nº. 01-007824/2017-SE PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 31.285/2017 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JESUS MENINO FINALIDADE: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE 16/08/2019 ATÉ 31/12/2019. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação, Paulo Cesar Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). Ricardo da Rocha Guedes, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, promovem o presente ADITAMENTO a fim de prorrogar a vigência do Termo de Colaboração Nº 007824/2017-SE, de 16/08/2019 até 31/12/20'19. Art 1 ° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (... ) O objeto em questão visa o atendimento de: Na Unidade 1-: Rua Athur Victor Brenneusen, 558 - Jardim Ponte Alta - CNPJ 05.487.424/0001-46. Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 170 vagas parciais (permanência de 5 horas); ( ...) CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 1. Compete à ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA PARCEIRA: n) As parcelas serão calculadas com base nos seguintes valores: 1.1. EDUCAÇÃO BÁSICA/ EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE para vagas, com permanência de 05 horas na Instituição: R$ 299,32 (duzentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) mensais, pelos primeiros doze meses, corrigido anualmente pelo IPCA acumulado; e com a aplicação do índice de atualização do per capita, conforme procedimento efetuado por meio do Processo Administrativo nº 17.180/2018, passa a ser R$ 312,46 (trezentos e doze reais e quarenta e seis centavos), pelos doze meses subsequentes. (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA o presente Termo de Colaboração, com a edição deste Termo de Aditamento estende a sua vigência no período de 16/08/2019 a 31/12/2019. PREFEITURA DE ( ...) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Termo de Colaboração totalizavam inicialmente R$ 1 .241 .579,36 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), com a atualização do valor per capita passou a ser R$ 1 .268.831 ,72 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), e com o Termo de Aditamento de 16/08/2019 até 31/12/2019, passou a ser R$ 1 .51 3.175,44 (um milhão, quinhentos e treze mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), sendo a diferença composta de: a-) R$ 244.343,72 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois '· ----.. centavos) - referente ao valor total a ser acrescido por este Termo de Aditamento, composto de; a.1) R$ 239.031 ,90 (duzentos e trinta e nove mil e trinta e um reais e noventa centavos) - valor referente a verba de recursos humanos, consumo e manutenção; a.2) R$ 5.311 ,82 (cinco mil, trezentos e onze reais e oitenta e dois centavos) - valor referente a verba para aquisição de bens permanentes. Sendo, certo que, da parte do Município, encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N.º 081 0.1 236500052.032.01.2100000.335043.005 N.º 0810.1236500052.032.01 .2100000.445042.005 ( ...). Parágrafo Segundo: O montante referente ao aditamento de 16/08/2019 até 31/12/2019 será pago seguindo os seguintes prazos: 9ª Parcela: no valor de R$ 84.989, 12 (oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e doze centavos), a ser paga entre os dias 16 e 30 de agosto, correspondente a: - R$ 79.677,30 (setenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção; - R$ 5.'.311,82 (cinco mil, trezentos e onze reais e oitenta e dois centavos) valor subsidiado para aquisição de bens permanentes (10% de uma parcela mensal proporcional a prorrogação); 1 0ª Parcela: no valor de R$ 1 59.354,60 (cento e cinqüenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos), a ser paga entre os dias 11 a 15 de outubro, valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção. Art 2º - Permanecem inalter Paulo cbsar sedretári6 d (